DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA DECLARAR O SEU IMPOSTO DE RENDA
(Caso já seja Cliente – Não precisa enviar os dados pessoais)

Renda:
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU de 2020;
Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Informações gerais
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Recibos de doações efetuadas;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

Auxilio Emergencial:
Caso tenha alguem de seu grupo familiar que tenha recebido auxilio emergencial do Governo – necessário informar, para que possamos analizar.
O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Isso inclui seus dependentes.
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido junto com o auxílio outros rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76. Isso também inclui rendimentos dos dependentes.

Regra Geral Continua:
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Quem teve compra ou venda de imoveis em 2020.
Quem tem Imoveis acima de R$300.000,00