Como já havíamos antecipado, trouxemos este comunicado bem importante à respeito dos recebimentos via PIX.

Decreto n° 48477 de 01/08/2022 SEFAZ-MG

Por meio do convénio 50/2022, as operações de recebimento via PIX devem estar devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou na prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Ou seja….

Transferências bancárias inclusive via PIX, devem ser acobertadas por documento fiscal . esse convênio incide sobre PJ (Pessoas com CNPJ e inscritas no Cadastro de pessoas físicas)
No § 5 este convênio ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.
Para saber mais sobre este convênio, entre em contato conosco!   
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