Estado de Minas Gerais atende pleito das entidades e prorroga o prazo de adesão ao Recomeça Minas – REFIS – 2021 – ICMS.
Decreto 48262/2021

O crédito tributário relativo ao iCMS, incluindo juros, multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderá ser pago à vista, exclusiva-mente em moeda corrente, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acrésci-mos legais, até 30 de setembro de 2021.

Destaca-se que no caso em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, o prazo para pagamento à vista será de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido.

O prazo para pagamento da entrada previa deverá ser recolhida até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no Plano, observada a data limite de 30 de setembro de 2021. Sendo que, no caso em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, no prazo de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido.

O contribuinte deve requerer o ingresso no Plano até 23 de setembro de 2021.

https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-08-24